quarta-feira, 7 de março de 2012

Câmara de SP aprova Ficha Limpa Municipal


A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (7), uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos servidores públicos municipais, agentes políticos, servidores e empregados da administração direta e indireta do município, inclusive conselheiros tutelares e municipais, secretários e subprefeitos, servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município (TCM).
O texto foi aprovado por 53 dos 55 vereadores. A emenda permite aplicar na esfera pública paulistana as regras da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

Para entrar em vigor, a emenda depende apenas de promulgação pelo presidente da Câmara, José Police Neto (PSD). Ele disse que o texto deve ser promulgado em até dez dias. A partir de então, todos os comissionados terão 90 dias para provar que não estão enquadrados no Ficha Limpa.

"Todos os condenados em órgãos colegiados que em 90 dias não conseguirem apresentar sua certidão sairão do serviço público", disse Police. "Aqui na Câmara, mais de 1 mil servidores passaram por isso. No Executivo, próximo de sete vezes isso, 7 mil funcionários", afirmou. Police prevê que o número pode chegar a 20 mil pessoas se consideradas as empregadas nas empresas que prestam serviços à Prefeitura de São Paulo.

Segundo Police, os servidores concursados já admitidos estão fora do alcance do Ficha Limpa, mas ainda sujeitos às regras do Estatuto do Servidor. O Ficha Limpa valerá para os próximos concursos públicos a serem abertos. "O que se passou a exigir é que no ingresso dos próximos concursos se passe a exigir a Ficha Limpa", disse Police.

A aprovação era prioridade dos vereadores neste primeiro semestre. Eles aguardavam apenas o desfecho da discussão sobre a Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional em 16 de fevereiro pela maioria dos ministros. Por sete votos a quatro, o plenário do STF determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.

Assim que entrar em vigor, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, na nomeação e a cada ano, que estão em condições de exercício do cargo. A regra vale também para dirigentes de entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos com a administração municipal ou receberem verbas públicas. Eles terão de provar que não estão sujeitos às penalidades do Ficha Limpa.

O texto da emenda incorporou propostas discutidas desde 1999 pelos vereadores e acatou, no substitutivo, ideias de última hora discutidas pelos vereadores. Ainda assim, novas propostas estão em andamento. O vereador Carlos Apolinário (DEM) propôs na terça-feira que a regra valha também para contratação de fornecedores da Prefeitura.

O líder do PT, Chico Macena, afirmou que a bancada votou unanimemente a favor do projeto, satisfeita por ter ideias contempladas no texto aprovado, estendendo as regras a empresas terceirizadas e ao TCM. "É um avanço de toda a sociedade. É um exemplo de transparência e moralidade administrativa. É um exemplo que podemos transportar para dentro da Câmara Municipal e não algo que estamos fazendo apenas para o Executivo. O Legislativo municipal também terá de cumprir essas regras", afirmou.

Macena explicou que os dois vereadores petistas ausentes, Arselino Tatto e José Américo, votaram a favor da proposta em primeira dicussão. Segundo ele, Arselino está de licença e José Américo teve uma audiência inadiável.

O líder do PSDB, Floriano Pesaro, afirmou que a bancada votou favorável. "Esse é um projeto que tem a cara do PSDB", afirmou. "Esse é um princípio de probidade e de moralidade que já deveria ter sido adotado há muito tempo", afirmou.


Na quarta-feira (29), a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade e em segundo turno a proposta de emenda à Constituição do Estado de São Paulo (PEC) que proíbe a nomeação em cargos públicos de pessoas inelegíveis de acordo com a lei complementar federal 135, que instituiu a Ficha Limpa. A regra estadual instituída pela PEC vale para funcionários públicos estaduais comissionados nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive Ministério Público, Defensoria e universidades.

Nenhum comentário:

Postar um comentário