terça-feira, 5 de junho de 2012

Ficha Limpa Municipal já está valendo em Sorocaba

A Lei da Ficha Limpa Municipal começou a valer ontem em Sorocaba. Ela proíbe a contratação de profissionais com condenação na Justiça em segunda instância para cargos que não exigem concurso público, os chamados cargos em comissão ou de confiança. A nova legislação também impede a contratação de empresas e de fornecedores cujos proprietários ou diretores tenham sido considerados culpados em julgamento colegiado. A nova regra proposta com origem na Câmara Municipal foi publicada pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB) na edição de ontem do jornal Município de Sorocaba. Há pouco menos de 15 dias o prefeito falou que era a favor da proposta, mas antes de validar (promulgar) iria consultar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para verificar se não causaria restrições excessivas nos processos licitatórios. No final da tarde de ontem a Prefeitura deixou de informar qual foi o posicionamento do TCE a respeito do tema.

"Ao meu ver é ilegal, contraria a lei de licitações", é a opinião da técnica da coordenadoria de assistência jurídica do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam), ligada à Secretaria e Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, mestre em direito urbanístico pela PUC-SP e professora da Faculdade de Direito de Sorocaba, a advogada Mariana Moreira. Ela diz não haver dúvidas que a lei municipal cria restrições. Ressalta que o princípio da licitação é a universalidade e estimula a maior participação possível de concorrentes. Explica que lei federal das licitações prevê algumas regras de restrição, como por exemplo, o cumprimento dos compromissos junto ao INSS e impostos. "As restrições são da lei federal e não da municipal porque o município não tem competência para legislar (nessa matéria)", declara ela.

Mariana Moreira diz que em breve poderá haver contestações na Justiça. Acredita caber uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para suspender a eficácia do artigo da lei municipal que prevê que as empresas interessadas em disputar uma licitação tenha "ficha limpa". "O que provavelmente eu, se fosse o fornecedor, faria (Adin). O fornecedor não tem essa competência, mas pode recorrer ao Ministério Público dizendo que está tendo um tratamento absolutamente inconstitucional", sugere a Mariana Moreira. Ela também é contrária à exigência da "ficha limpa" para os cargos comissionados porque entende que é dado um tratamento sem muito parâmetro.

Entende ser administrativamente inadequada a lei para regulamentar essa questão, mas afirma que todo mundo está fazendo isso, inclusive o Estado de São Paulo e não só os municípios. "Todos estão pegando o que era eleitoral e passando para o âmbito da administração", afirmou. Já o presidente da subseção de Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Ogusuku, opinou que a lei da Ficha Limpa Municipal é de fundamental importância para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das estruturas democráticas. Declarou que a OAB não só apoiou mas foi uma das principais instituições a contribuir para a aprovação dessa lei em alguns municípios, como Ribeirão Preto e Sorocaba.

Ogusuku acredita que essa lei dará uma nova dimensão à atuação do Ministério Público (MP) no combate à improbidade. Na opinião do presidente local da OAB, até então o MP não se preocupava muito com a prova do dolo (culpa). Diz que se um prefeito contratava sem licitação, isso já era o suficiente para gerar a condenação, sem mais atenção às questões do enriquecimento ilícito, ao prejuízo ao erário público e ao dolo. "Eu tenho afirmado que a lei do ficha limpa vem com o objetivo importantíssimo de acabar de uma vez com todas com "o rouba mas faz"", declara Ogusuku. Para ele os profissionais em cargo de comissão também são políticos porque, segundo ele, é por meio dos comissionados que muitas vezes acontecem os desvios. Quanto a exigência da ficha limpa para as empresas, afirma que pode haver alguma discussão recorrendo à lei das licitações, mas crê que a lei municipal seja constitucional. Pré-candidatos são favoráveis à nova lei

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